A partir desta terça-feira, 1º, empresas de apostas eletrônicas que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. A medida, que faz parte da regulamentação da Lei 14.790/2023, determina que essas bets só poderão voltar a funcionar após obterem permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda.
Os sites não autorizados poderão ser acessados até 11 de outubro, quando serão bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cerca de 600 páginas e aplicativos devem ser retirados do ar.
O prazo de dez dias foi concedido para que apostadores resgatem valores pendentes. “Se você tem dinheiro em casas de apostas, peça a restituição já, pois tem direito à devolução”, alertou Haddad.
Até o momento, 158 empresas solicitaram autorização, com 162 pedidos registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As empresas que ainda não protocolaram o pedido podem fazê-lo, mas entrarão no fim da fila e enfrentarão meses de espera para terem a documentação aprovada.
A expectativa do Ministério da Fazenda é concluir a análise dos pedidos até dezembro. Após aprovação, as empresas devem pagar R$ 30 milhões de outorga para operar por cinco anos com até três marcas. A partir de janeiro, operar sem autorização poderá gerar multas de até R$ 2 bilhões por infração.
por João Paulo Schneider
Com informações da Agência Brasil
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