BR 235: vítima baleada é encontrada morta

(Foto: PRF)

Desde a última sexta-feira,21, a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou 11 acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Dezoito veículos se envolveram nesses acidentes. Oito pessoas ficaram feridas e não houve mortes.

Os agentes federais fiscalizaram 194 veículos, apreenderam duas CNHs e recolheram três veículos aos pátios da PRF. Um usuários receberam auxílio direto dos policiais de plantão. Foram extraídas 146 notificações, detidas três pessoas e apreendido um menor.

Lei Seca

Mesmo sabendo da proibição de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e do rigor da nova lei seca, alguns condutores continuam arriscando as suas vidas e a de outras pessoas nas rodovias federais sob a circunscrição da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Os testes de alcoolemia realizados desde a última sexta-feira,21, resultaram em quatro condutores autuados, dos quais três foram detidos. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Ocorrências

Policiais Rodoviários Federais encontraram na tarde de sexta-feira,21, no município de Itabaiana (SE), um corpo de uma pessoa, vítima de disparos de arma de fogo. Os agentes federais faziam o trabalho ronda quando avistaram um veículo VW/Polo, com placas do Piauí, abandonado em uma estrada vicinal. Os policiais decidiram abordá-lo e encontraram em seu interior o cadáver. A equipe PRF isolou o local e acionou a Perícia Criminalística e o Instituto Médico Legal (IML) para análise e recolhimento do corpo.

Policiais Rodoviários Federais detiveram na tarde de sexta-feira,21, no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), um carroceiro que conduzia o veículo sob influência de álcool. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando avistaram o condutor de uma carroça transitando pela rodovia na contramão de direção, em zigue-zague. Os policiais deram ordem de parada e constataram que o carroceiro estava em visível estado de embriaguez alcoólica. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista em Aracaju, onde poderá responder pelo crime previsto no art.34 da Lei das Contravenções Penais (Decreto 3.688/41).

.Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia: Vigência Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Sábado (22)
Plantão sem registro de ocorrências criminais.

Domingo (23)

Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um ciclomotor, na noite de ontem (23), no município de Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo, enquanto faziam procedimentos de fiscalização. Na abordagem, perceberam que o condutor era um adolescente de 17 anos, que não usava capacete de segurança. Além disso, o veículo estava sem o silenciador do escapamento e com o farol apagado. Ele foi apreendido e entregue a seu genitor. A condução veicular por menor é proibida por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

Fonte: Núcleo de Comunicação Social

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