Pessoas com 60 anos ou mais, que ganhem até dois salários mínimos, mas não têm como comprovar renda, já podem ser inseridas no Cadastro Único dos programas sociais para ter acesso à Carteira do Idoso. Esse documento deve garantir a gratuidade ou desconto nas passagens de viagens interestaduais. A inscrição deve ser feita nas secretarias municipais responsáveis pelo Cadastro Único. A Carteira do Idoso será emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e impressa pelas secretarias municipais de Assistência Social. O documento mostrará dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além de foto. Enquanto o sistema de emissão do MDS não estiver em funcionamento, as secretarias municipais de assistência social podem inscrever o idoso no Cadastro Único e emitir uma declaração provisória com validade de 45 dias. O benefício tarifário da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso. Fonte: MDS
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