Na próxima semana, 11 de janeiro, começa mais uma etapa do cronograma de pagamento dos créditos complementares do FGTS pela Caixa Econômica Federal. Os valores são referentes aos planos econômicos Verão e Collor I. Das contas a serem creditadas, podem ser sacadas aquelas cujo trabalhador esteja enquadrado em alguma hipótese de saque prevista em lei. Os valores que não forem sacados permanecem depositados no FGTS em nome do trabalhador. A Caixa informou que serão pagas a sexta parcela, para quem tem direito a valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil; e a quinta parcela, para aqueles com direito a receber mais de R$ 8 mil. No total, R$ 872,7 milhões serão pagos a cerca de 650 mil contas do Fundo de Garantia. O pagamento das contas habilitadas ao saque será feito na forma escolhida pelo trabalhador no Termo de Adesão, que pode ser feito no balcão das agências ou em conta bancária. No caso do crédito em conta bancária, a Caixa deve liberar o dinheiro no dia 11. Os bancos terão até três dias úteis para efetivar o crédito nas respectivas contas. Agora, sobram mais duas etapas no calendário de pagamentos dos créditos complementares, que termina em janeiro de 2007, com a última parcela de quem tem mais de R$ 8 mil a receber. Para estas duas etapas, a Caixa estima pagar aproximadamente mais R$ 2 bilhões. Desde o início do calendário, há três anos e meio, a Caixa já disponibilizou mais de R$ 32 bilhões. Veja, a seguir, quando os recursos poderão ser sacados: – Demissão sem justa causa; – Idade acima de 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; – Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores).
– Término de contrato por experiência ou por prazo determinado;
– Aposentadoria;
– Falecimento do empregado;
– Quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
– Permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa;
– Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
– Utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional;
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