O plenário da Câmara Federal aprovou ontem o Projeto de Lei 7131/02, do Senado, que obriga o cadastramento dos usuários de telefones celulares pré-pagos. Os dados serão repassados pelos estabelecimentos comerciais de aparelhos de telefonia celular aos prestadores de serviços de telecomunicações, estando disponíveis à autoridade judicial. O projeto, que surgiu da discussão da Comissão Mista de Segurança, estipula que os prestadores de serviços deverão manter listagens de ocorrências de roubos e furtos de aparelhos celulares informadas pelos titulares dos aparelhos. São previstas multas de até R$ 100 mil para as empresas, e de R$ 50,00, ou bloqueio do sinal, para o usuário.