“Não Dê Esmola, Dê Cidadania” é o tema da campanha que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vai começar nesta segunda-feira, dia 3. Duas semanas de intensa mobilização estão sendo programadas para sensibilizar a população sobre a importância do fortalecimento do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). Para marcar o início da campanha, será realizado um café da manhã para a imprensa, às 7h30 na Pan’Odoro Delicatessen, na avenida Euclides Paes Mendonça. Também nesta segunda-feira, a partir das 16 horas, haverá panfletagem nas principais avenidas e ruas da capital. A campanha terá a participação de organizações da sociedade civil, crianças e adolescentes inseridos em projetos sociais da Semasc e entidades de proteção à infância. Com a iniciativa, a CMDCA pretende priorizar ações como a Campanha de Combate à Violência e Exploração de Crianças e Adolescentes, criada para alertar a sociedade sobre outras alternativas de inclusão social de meninos e meninas que estão em situação de vulnerabilidade social, destacando as doações e o controle social do Fundo Municipal como uma das garantias do cumprimento do ECA. Com isso, a iniciativa quer estimular a arrecadação das doações, fortalecendo o Fundo Municipal. Entre os parceiros da campanha, estão a Missão Criança Aracaju, a Semasc, Conselhos Tutelares, LBV, Banco do Brasil, Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA e Unifisco. O QUE É – O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um dos instrumentos para captação de recursos na área da infância e adolescência. Ele integra o orçamento público e tem como papel descentralizar e municipalizar o dinheiro gasto no atendimento da população infanto-juvenil. O orçamento compreende quatro fases fundamentais: elaboração, aprovação, execução e controle. Em todas, o Conselho de Direitos deve participar ativamente para que o Fundo tenha dotações significativas. Um mecanismo importante que deve ser usado pelo Conselho é o chamado crédito adicional. Constituem créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. Desta forma, o Fundo pode receber recursos não contemplados no orçamento. O Conselho deve conhecer seu funcionamento a fim de poder fazer uso desse meio para obter ou aumentar os recursos do Fundo.
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