(Foto: Ascom PRF) |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança nas redes sociais a campanha “Um lugar seguro”. A PRF busca sensibilizar os responsáveis pelo transporte da garotada de que além do cumprimento da lei, o que está em jogo é a segurança das crianças.
Este sábado, 30, é o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças. A data criada pela ONG Criança Segura alerta sobre os acidentes envolvendo crianças e que a maioria poderia ser evitada se as medidas de prevenção fossem reforçadas. De acordo com dados do Ministério da Saúde, acidentes de trânsito, afogamento, sufocações, queimaduras, quedas, intoxicações, armas de fogo são as principais causas de mortalidade entre crianças.
Em 2013, a PRF aplicou mais de 13.600 notificações relacionadas ao transporte de criança. A principal infração flagrada está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança”. O valor da multa é de R$ 191,54, muito próximo dos valores de bebê conforto, cadeirinha ou assentos de elevação disponíveis no mercado brasileiro que variam de R$ 80 (assento de elevação) a R$ 200 (cadeirinha). No entanto, a menor das consequências das infrações é a multa. No mesmo período, foram registrados 6.501 acidentes em que 4.107 crianças ficaram feridas e 225 morreram.
Nos últimos meses, em Sergipe, a PRF flagrou várias infrações no transporte de crianças em ciclomotores e veículos de passeio. Visando a segurança dessas crianças e o risco que correm ao desobedecer as regras do CTB (Código de trânsito Brasileiro), policiais rodoviários federais vêm apreendendo e encaminhando crianças e adolescentes, além de alertar os pais do risco nesse tipo de transporte. No ultimo flagrante, em Itabaiana, foi apreendida uma adolescente,15 anos, conduzindo um ciclomotor, com passageira adolescente,15 anos, que trazia em seus braços um bebê de 02 meses.
Para conduzir ciclomotores, é necessário ser maior de idade, possuir Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, fazer uso do capacete de segurança e vestuário adequado. Só é admitido nesses veículos o transporte de crianças maiores de 7 anos de idade.
Os pais ou responsáveis de crianças e adoelscentes flagrados conduzindo ciclomotores, ou quaisquer veículos automotores, podem responder ainda pelo artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Ascom PRF
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