Campanha quer acabar com sub-registros no Estado

Erradicar o sub-registro de crianças em Sergipe. Esta é a meta do Governo do Estado que, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef – e outros órgãos, está definindo ações de mobilização que serão deflagradas em 25 de outubro, próximo sábado, no Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento. Em Sergipe, a campanha será coordenada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que reuniu representantes de diversos órgãos estaduais, federais e municipais para tomar as medidas necessárias para que a campanha tenha o sucesso desejado. Para o evento, a juíza-corregedora do Tribunal de Justiça, Josefa Paixão Santana, anunciou que todos os 82 cartórios e 14 centrais de registro das 37 comarcas do Estado estarão funcionando, no sábado, das 8 às 18 horas. A coordenação da campanha também garantiu que todos os prefeitos do interior já foram avisados e se comprometeram em apoiar. Para divulgar o máximo possível a campanha, representantes da Secretaria de Estado da Educação, também se comprometeu em divulgar, junto às diretorias regionais, o dia 25 de outubro. O Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, que deve acontecer todos os anos, é uma das estratégias para acabar com o sub-registro no país até 2006. O governo federal aposta também em uma ação permanente, com as participações da sociedade civil e organismos internacionais. A prioridade é atingir municípios atendidos pelo Fome Zero, periferias das capitais e bolsões de sub-registro. Os pais ou responsáveis devem observar alguns detalhes para registrar as crianças. O primeiro passo é verificar se a criança nunca foi registrada ou se ela já foi e perdeu a certidão de nascimento. Nesses casos, uma outra via pode ser requerida no próprio cartório onde houve o registro. No dia da campanha, os pais ou responsáveis devem comparece ao cartório da localidade onde o bebê nasceu levando os seguintes documentos: o original da declaração de nascido vivo do hospital; certidão de casamento e seu próprio documento da identidade. Nos casos em que os pais não são casados, um deles pode ir ao cartório levando uma autorização do outro, por escrito. Se a criança não nasceu no hospital ou não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, com seus documentos de identidade. Quando a criança está sob a guarda de quem não são seus pais, o responsável deve ir ao cartório levando: uma autorização do juiz para fazer o registro; original da declaração de nascido vivo; documento de identidade de quem for registrar. Mais uma observação: se a criança não nasceu no hospitale não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar ao cartório duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, portando seus documentos de identidade. Quando os pais tiverem menos de 18 anos, devem ser acompanhados por seus pais ou responsável para efetuar o registro, que também devem portar seus documentos de identidade.

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