A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a Corregedoria-Geral da Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) – Portaria nº 04/2021 – e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Portaria 39/2021 -, comunicam que estão mantidos no calendário do Judiciário sergipano os pontos facultativos previstos para o carnaval de 2021, dias 15, 16 e 17/02, conforme antecipadamente estabelecido.
O TJSE alinha-se ao decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) e Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/20), que também mantiveram os referidos pontos facultativos e funcionará nesse período em regime de plantão.
“A pandemia não acabou. Espera-se que jurisdicionados, causídicos, servidores e magistrados desfrutem deste momento de descanso recolhidos em suas casas, em família, observando os protocolos médicos-científicos a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus”, argumentou o Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses.
Cartórios Extrajudiciais
O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Diógenes Barreto, esclarece que, no que tange aos Serviços Notariais e de Registro (Extrajudiciais), exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da CF), aplica-se a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval, nos termos do Decreto Estadual 40.758 do Governo do Estado de Sergipe, devendo, pois, prestarem atendimento normalmente.
Fonte: TJ/SE
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