O Tribunal de Justiça aprovou, em Sessão Plenária, na última quarta-feira, dia 9, a propositura de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, para alterar os incisos I e II do art. 11, da Lei n° 4.485, de 19 de dezembro de 2001. Isso significa que os Cartórios extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão ter maior ressarcimento para custear serviços gratuitos, como a emissão de certidões de nascimento e de óbito. No final de agosto passado, representantes da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/SE) se reuniram com a presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho. O objetivo da reunião foi estudar a possibilidade de recompensar os cartórios pelos atos gratuitos praticados de acordo com a lei federal n° 9534/1997. Segundo informações do órgão, na oportunidade, a presidente disse que compreendia as dificuldades e que estudaria uma alternativa. Para ressarcimento pela emissão gratuita de certidões, foi criado em 2001 o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, composto atualmente por 10% da arrecadação da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro, ficando os 90% restantes para o Tribunal de Justiça. Se aprovado pela Assembléia, o anteprojeto vai inverter a destinação dos percentuais: o TJSE ficará com 10%, enquanto que os Cartórios receberão 90% dos recursos.
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