O juiz Alício de Oliveira, da 5a Vara Criminal, encerrou, nesta terça-feira, 18, a fase da instrução processual com a oitiva de Anderson Santos Souza, acusado pelo assassinato do delegado Ademir Melo, da Polícia Civil, morto a tiros no dia 18 de julho de 2016, durante uma caminhada no bairro Luzia, em Aracaju. Ao ser convocado para prestar depoimento, Anderson Souza optou pelo silêncio e declarou-se inocente.
Anderson Souza foi preso e chegou a participar da reconstituição do crime, momento em que, apesar de negar a versão da Polícia Civil de que teria matado o delegado para roubar o celular, chegou Ademir Melo e que teria atuado em legítima defesa. Mas ele não sustentou esta versão quando prestou depoimento em juízo nesta terça-feira, 18. Ele se limitou a dizer que era “inocente” e optou por permanecer em silêncio, justificando que a atitude seria necessária “para preservar a própria integridade física”.
A Polícia Civil concluiu o inquérito policial, indiciando o acusado pelo crime de latrocínio [matar para roubar], versão que vem sendo contestada pelo promotor de justiça Rogério Ferreira e também pelos irmãos de Ademir Melo. Para o advogado Gutemberg Macedo, que atua no processo em defesa dos interesses dos pais e irmãos de Ademir Melo, os resultados colhidos durante a instrução processual afastam completamente a tese do latrocínio.
“Não foi latrocínio, isso é fato”, entende Luciana Melo, irmã de Ademir. O advogado Gutemberg Macedo, assim como os irmãos do delegado, apesar de contestar a tese do latrocínio ainda não encontraram respostas que justifiquem a motivação do crime. “Se tivesse mais cooperação da polícia, talvez tivéssemos em um outro patamar”, lamenta o advogado Gutemberg Macedo.
Testemunhas
Conforme o trâmite processual, Anderson Souza, por ser réu, foi o último a ser ouvido. Além dele, outras três testemunhas prestaram depoimento nesta terça-feira, 18, antes que o juiz anunciasse o fim da instrução processual. Foram ouvidos também a mãe do réu, um dos funcionários do condomínio onde o delegado residia, que chegou a tentar socorrê-lo quando Ademir agonizava, e também um homem que trabalha com material para reciclagem que catava objetos na redondeza no momento do crime. “Eu não vi nada, nem ouvi o barulho dos tiros porque tenho problema no ouvido”, disse o catador de material para reciclagem, ao conversar com jornalistas, antes de entrar na sala de audiência para prestar depoimento. “Vi um homem passar de moto no momento, mas não vi nem ouvi nada mais”, complementou.
O servidor do condomínio revelou que foi uma das primeiras pessoas a se aproximar de Ademir Melo, quando ele foi atingido pelos projéteis. “Ele ainda estava vivo, estava agonizando. Tentava me dizer alguma coisa, mas não conseguia”, disse. A testemunha disse ainda que pegou a arma do delegado, temendo que fosse furtada por uma daquelas pessoas que logo se aglomeram no local. Ele disse que a arma estava ao lado da mão do delegado, que acreditava que o delegado não teria tido força para revidar os tiros e que entregou a arma aos policiais que chegaram ao local logo depois do crime.
Latrocínio
Apesar da opção do réu em jurar inocência em juízo e optar pelo direito de permanecer em silêncio no interrogatório, o advogado Alonso Campos Filho, que atua no processo como assistente de acusação na defesa do interesses da viúva Caroline Leão, não tem dúvida que o delegado da Polícia Civil foi vítima de latrocínio. “Até o momento, entendo que foi latrocínio porque não tem razão para ser homicídio”, diz. “O réu tem sete condenações por roubo, fatos acontecidos no mesmo período e um deles depois do fato. A lógica e o histórico mostram que foi latrocínio”, considera o advogado.
O Ministério Público aguarda a conclusão das diligências que solicitou. Assim que estas diligências forem anexadas aos autos, conforme informações do advogado Alonso Campos, o juiz abrirá prazo às partes para apresentação das alegações finais. E o juiz terá como alternativas a pronúncia, considerando a existência de indícios de autoria do crime, pela impronúncia, observando a falta de indícios de autoria, a absolvição sumária do réu, considerando que o crime teria sido praticado em legítima defesa, ou pela desclassificação para um outro tipo de crime que não seja de competência do tribunal do júri.
Por Cassia Santana
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