As portarias de autoria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que determinam a demissão dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – foram publicadas nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União.
Além da demissão dos três policiais envolvidos diretamente no crime, duas das portarias determinam a suspensão de dois policiais rodoviários responsáveis pelo preenchimento do boletim da ocorrência, visto que o documentou não apresentou transparência nem informações relevantes sobre o ocorrido. Sendo um por 38 dias e outro por 69 dias.
As portarias determinam ainda um prazo para que a Polícia Rodoviária Federal reveja a sua doutrina. “Determinar que a Polícia Rodoviária Federal reveja, em 120 (cento e vinte) dias, sua doutrina policial e manual de procedimentos operacionais, a fim de que sejam identificadas eventuais falhas ou lacunas, e haja total aderência aos princípios que regem o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), especialmente o uso comedido e proporcional da força”, diz o texto.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
A defesa
O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa responsável pelo processo administrativo dos policiais rodoviário e segue à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106-8000.
O julgamento
Os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Desse período até então, quatro habeas corpus já foram impetrados pela defesa dos acusados, mas todos foram negados pela Justiça Federal de Pernambuco.
No dia 10 de janeiro, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, decidiu que os três réus deverão ir à júri popular. A decisão ainda cabe recurso. Em 17 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e os policiais rodoviários federais não responderão pelo crime de abuso de autoridade.
O crime
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.
Por Luana Maria e João Paulo Schneider
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