O coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, abriu procedimento para investigar suposta classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares já concluídos e que dizem respeito aos policiais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos. A investigação analisa se a medida pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a Lei de Acesso à Informação e a Constituição. A decisão impõe sigilo de cem anos aos dados da Polícia Rodoviária Federal.
A informação foi divulgada pela imprensa e, na autuação, o MPF destaca que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Já a Controladoria Geral da União, em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.”
O procurador Flavio Matias afirma, no despacho, que “independentemente do desfecho que a questão venha a ter na esfera administrativa após a apreciação do recurso do site jornalístico Metrópoles, convém apurar se a classificação como “informação pessoal” do processo administrativo disciplinar envolvendo os servidores policiais cuja abordagem resultou na morte de Genivaldo dos Santos está sendo utilizada como obstáculo para o fornecimento de informações de interesse público, em contrariedade à Lei 12.527/2011 e à Constituição Federal.”
Distribuição
Após autuação da notícia de fato, o procedimento será distribuído, por sorteio eletrônico, a um procurador da República em Sergipe que atua na área criminal e em controle externo da atividade policial para acompanhamento das investigações e demais providências.
Controle Externo da Atividade Policial
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público Federal, entre outras funções, atuar na fiscalização e controle da atividade policial, em âmbito federal. Desse modo, o MPF age para garantir um serviço policial prestado com eficiência e respeito a todos os cidadãos.
Confira aqui a íntegra do despacho.
Fonte: MPF
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