O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Kleber Nascimento Freitas, um dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no Município de Umbaúba (SE). A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira, 21.
De acordo com o STF, Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 232447, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a substituição da prisão por medidas alternativas.
No Habeas Corpus ao Supremo, a defesa de Kleber alegava que o policial passa por um grave quadro de transtornos mentais, com risco para a própria vida, e que a unidade prisional onde ele está não tem estrutura adequada de tratamento. Também sustentava que não haveria fundamentação idônea para a manutenção da preventiva.
Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que, apesar da menção à saúde do policial e da apresentação de declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações da defesa e os documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos ao juízo de primeiro grau. “Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância”, explicou.
Júri popular
Kleber Nascimento Freitas e outros dois policiais rodoviários federais irão à júri popular sob acusação de tortura e homicídio qualificado. Eles estão presos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.
Abordagem
Ao rejeitar o argumento da falta de fundamentação para a prisão de Kleber, Fachin citou trechos da decisão do STJ que detalham a abordagem. Ressaltou que os agentes foram avisados que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.
Além disso, o laudo cadavérico atestou lesões ocasionadas pelo spray de pimenta repetidas vezes e muito próximas dos olhos, provavelmente em decorrência da deflagração de granada de gás lacrimogêneo no “xadrez” quase totalmente fechado da viatura.
Para o ministro, a simples leitura da decisão do STJ permite concluir que a medida tem motivação idônea e não é manifestamente contrária à jurisprudência do STF.
Fonte: STJ
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