A união estável entre Maria Fabiana dos Santos e Genivaldo de Jesus, morto durante uma abordagem na Polícia Rodoviária Federal, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A informação foi confirmada pela advogada da viúva, Priscila Mendes.
Segundo Priscila, a decisão foi tomada no dia 3 deste mês, mas foi preciso embargar por causa de um erro de digitação na troca do nome. Com isso, a decisão dos embargos com a sentença já corrigida saiu no dia 7 de agosto.
A audiência referente à legitimidade da união estável entre Maria Fabiana e Genivaldo de Jesus foi realizada em maio. À época, testemunhas da defesa apresentaram fatos relacionados à comprovação de união estável, além de um depoimento pessoal da viúva.
A união do casal está sendo contestada pela Advocacia Geral da União (AGU) , que alega não haver legitimidade na união estável entre a viúva e Genivaldo. No processo pela indenização, a União alegou que Maria Fabiana não era sua companheira na época dos fatos e pediu sua exclusão do processo.
Caso Genivaldo
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo. O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.
O julgamento
Os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Desse período até então, quatro habeas corpus já foram impetrados pela defesa dos acusados, mas todos foram negados pela Justiça Federal de Pernambuco.
No dia 10 de janeiro, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, decidiu que os três réus deverão ir à júri popular. A decisão ainda cabe recurso.
Em 17 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e os policiais rodoviários federais não responderão pelo crime de abuso de autoridade.
No dia 3 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou o processo administrativo que apurava a morte de Genivaldo de Jesus Santos e recomendou a demissão dos três policiais envolvidos na morte.
Por Luana Maria e João Paulo Schneider
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