Caso Lael: 1ª audiência de instrução é realizada no Gumersindo Bessa

A audiência tem como objetivo ouvir testemunhas e coletar provas que vão embasar a decisão judicial sobre o envio ou não do caso a júri popular.

Caso Lael: 1ª audiência de instrução é realizada no Gumersindo Bessa (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A primeira audiência de instrução do caso que investiga a morte do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, de 42 anos, acontece nesta sexta-feira, 22, na 5ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. A fase do julgamento é presidida pela juíza Lívia Ribeiro.

A audiência tem como objetivo ouvir testemunhas e coletar provas que vão embasar a decisão judicial sobre o envio ou não do caso a júri popular. O processo corre sob segredo de Justiça.

Relembre o caso

José Lael foi assassinado a tiros no dia 18 de outubro de 2024, após sair para comprar um açaí a pedido da esposa, a médica Daniele Barreto. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), o crime teria sido planejado por Daniele com o apoio da amiga Alvaci Feitoza Santos.

A SSP apontou como motivação do crime o temor de Daniele de uma possível separação, envolvendo disputas patrimoniais e desconfianças de Lael sobre seu comportamento.

O caso ganhou grande repercussão após a prisão das duas suspeitas. Em março de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Daniele Barreto. A decisão se baseou em documentos e vídeos que indicariam agressões físicas, psicológicas e sexuais praticadas por Lael, além de preocupação com o filho do casal, de 10 anos.

Já a defesa de Alvaci Feitoza divulgou, no dia 6 de agosto, uma nota pública alegando disparidade no tratamento judicial entre as duas rés. Os advogados Rafael da Graça e Agtta Christie Vasconcelos afirmaram que, apesar de Alvaci ter situação processual semelhante à de Daniele — sem antecedentes e com os requisitos legais para responder ao processo em liberdade — teve dois pedidos negados pela Justiça sergipana.

A defesa recorreu às instâncias superiores em Brasília, fundamentando-se no princípio da isonomia e no artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê tratamento igualitário entre corréus nas mesmas condições. Eles também criticaram a exposição midiática do caso, alegando que isso interfere no julgamento e amplia a vulnerabilidade de sua cliente.

por João Paulo Schneider 

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