Censo Previdênciário cadastra magistrados

Magistrados, conselheiros, membros e servidores em geral, ativos e aposentados, do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal de Contas de Sergipe, Ministério Público Estadual e Assembléia Legislativa, respectivamente, deverão participar do Censo Previdenciário 2010. Promovido pelo Ministério da Previdência, com o apoio do Sergipeprevidência, o Censo é uma atualização de cadastro que visa, principalmente, o comprometimento previdenciário futuro, bem como a atualização dos dados para o sistema de RH do Poder.

O processo está sendo realizado desde o último dia 13 e segue até o dia 29 de outubro deste ano, em duas etapas: a primeira é a  confirmação ou atualização dos dados cadastrais via intranet/internet, diretamente nos portais de cada instituição e a segunda, a apresentação de documentos nos postos de atendimento. Os servidores sem acesso à intranet/internet devem efetuar as duas etapas nos postos de recadastramento que estão instalados na capital e no interior do Estado.

O atendimento está sendo feito de acordo com um calendário que respeita a data de nascimento dos recadastrantes no horário das 8h às 17h. De 21 a 25 de outubro, deverão fazer o recadastramento os aniversariantes dos meses de julho, agosto e setembro. Já de 26 a 29 de outubro será a vez dos que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro. Caso o recadastrante perca a data correta, poderá procurar o seu respectivo posto de atendimento no período da tarde até o prazo final do Censo. 

Os magistrados, conselheiros, procuradores, membros e servidores que estiverem impossibilitados de se deslocarem até os pontos fixos de atendimento, por motivo de saúde, poderão entrar em contato com os setores de RH dos seus órgãos e agendar uma visita do recenseador. Todos devem ficar atentos, pois quem não cumprir o prazo do recadastramento poderá ter o pagamento suspenso.  

Documentação 

Os documentos necessários para o recadastramento são: RG, CPF, Comprovante de residência, contracheque (exceto os servidores do Tribunal de Justiça), Título de eleitor, Procuração pública ou particular emitida a menos de 6 meses (quando for o caso. Se particular, com ­ firma reconhecida), Títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. Documentação dos Dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.

Fonte: Ascom/Sergipeprevidência

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