Em audiência pública realizada no Ministério Público de Sergipe, ficou determinado que a partir de agora, os cinemas dos shoppings Jardins e Riomar não podem mais proibir a entrada dos cinéfilos que tenham comprado lanche em qualquer estabelecimento, nas salas de exibição. O acordo foi firmado entre os representantes do Moviecom e Cinemark na presença do promotor de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho. Segundo o representante do MP, a proibição da entrada de alimentos de clientes que tenham comprado o lanche em outros estabelecimentos, fere o Código de Defesa do Consumidor. “A única proibição que permanece é a entrada de latas e garrafas nos cinemas, por questão de segurança”, disse o promotor de Justiça ao ressaltar que a comercialização destes produtos poderá ser feita na parte externa, mediante o fornecimento de copos descartáveis. No que se refere a entrada de clientes com gomas de mascar, chicletes e derivados, fica a critério de cada cinema. “Se houver essa proibição, os cinemas deverão promover uma campanha de esclarecimento e informar previamente tal medida”, disse Paulo José Francisco Alves Filho. Por Avelar Mattos