A advogada Laura Lustosa, que atua como assistente de acusação no processo judicial relativo à morte do designer gráfico Clautenis José dos Santos, vítima de uma abordagem policial no Bugio, em Aracaju, continuará tentando meios de punir os dois agentes da Polícia Civil por homicídio qualificado e atuará para modificar a tipificação do crime atribuído àqueles policiais, envolvidos naquela operação que culminou com a morte do designer, ocorrida no dia 8 de abril do ano passado.
Recentemente, o Ministério Público Estadual se manifestou classificando o crime como lesão corporal, seguida de morte, cuja pena varia entre quatro a 12 anos de reclusão. Entendimento diferente do inicial, que seria de homicídio culposo, com previsão de pena mais branda, conforme Laura Lustosa. Mas a advogada compreende que aquele episódio se caracteriza como homicídio qualificado, cuja pena máxima prevista no Código Penal Brasileiro chega aos 30 anos de reclusão.
A advogado observa que, na denúncia formalizada pelo Ministério Público, ocorreu uma mudança significativa, já que havia a tendência do crime ser tipificado como homicídio culposo [quando não há o intuito de matar], com pena que varia entre um a três anos de reclusão. A advogada explica que o crime de lesão corporal seguida de morte se assemelha ao homicídio simples, cuja pena varia entre seis anos a 12 anos de reclusão.
Mesmo com esses avanços alcançados com a denúncia do MP, a advogada acredita, e estará atuando para tanto, que, durante a fase da instrução processual que se inicia a partir da manifestação do Ministério Público, prevalecerá a tese do homicídio qualificado, tratado como hediondo e traz pena mais severa ao acusado. “A soma de esforços está imensa”, diz a advogada. Ela revelou que a OAB já se habilitou como amicus curiae [na tradução, amigo da Corte] “para fiscalizar esse processo e dar sua contribuição para que a justiça seja feita”.
por Cassia Santana
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