O Ministério Público Estadual estabeleceu hoje, 1°, em audiência que os Clubes de Lazer também terão de se enquadrar à norma dos guardiões de piscina. Os estabelecimentos têm 90 dias para a contratação do profissional que deve ser habilitado pelo Corpo de Bombeiros. Com a audiência de hoje é finalizado o ciclo relativo à legislação da situação de segurança das piscinas em hotéis, clubes, escolas e academias.
Os guardiões que desejarem ser contratados devem apresentar o comprovante de habilitação predita, expedido pelo Corpo de Bombeiros, renovado a cada dois anos. Os clubes devem disponibilizar para o guardião os equipamentos de primeiros socorros, um equipamento portátil para respiração assistida ou controlada, colares cervicais adultos e infantis e outros equipamentos recomendados pelo corpo de bombeiros.
Para proceder com o funcionamento das piscinas os clubes se comprometem a manter um registro no Corpo de Bombeiros, juntamente com a identificação do guardião. Os clubes também têm 90 dias para contratação dos profissionais, e só depois poderá ser feita a notificação dos que não se adequarem.
A promotora responsável, Euza Missano, ressalta que a sociedade deve ser uma agente fiscalizador no processo. “É necessária a presença do guardião no horário de funcionamento. Então no momento em que o consumidor não perceber isso, denuncia. Liga para o MP, para Procon ou para o Corpo de Bombeiros para que possa fazer uma fiscalização in loco e o estabelecimento ser autuado”.
O representante do clube do Senat, Eduardo Prado, concorda com as medidas tomadas. “Nós sempre precisamos estar de olho com a segurança. Nós já trabalhamos com dois guardiões”, declarou.
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