Cobrança de taxa de terrenos de marinha é suspensa

OAB/SE consegue suspensão da taxa de cobrança dos terrenos de marinha (Foto: divulgação)

O juiz Edmilson Pimenta da 3ª Vara da Justiça Federal acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e deferiu liminar suspendendo a cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de Marinha. A OAB/SE havia ingressado no último dia 3 de junho com uma Ação Civil Pública junto à Justiça Federal por considerar a cobrança abusiva.

A OAB/SE ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União com o objetivo de reduzir o índice de reajuste aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre a taxa de foro e ocupação cobrada a proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinha. Na ação, a OAB/SE classifica como abusivo o índice aplicado pela SPU para reajustar a taxa de foro e ocupação dos imóveis classificados como terrenos de marinha.

De acordo com o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a SPU procedeu à atualização nos valores das taxas de foro e ocupação de imóveis localizados em terrenos de marinha com base, ilegalmente, pelo valor de mercado, chegando a percentuais exorbitantes, da ordem de quase 400% (quatrocentos por cento) em alguns casos, já para o exercício de 2013, surpreendendo um número indeterminado de pessoas que são proprietárias dos aludidos imóveis.

Para o presidente da OAB, cobranças são exorbitantes (Foto: Allan de Carvalho)

Para Carlos Augusto, as cobranças feitas com base na atualização do valor de mercado do bem, anualmente, encontram-se desvirtuadas dos princípios da legalidade, da razoabilidade e do respeito ao ato jurídico perfeito; e que a atualização deve tomar por base a inflação do período, visando compensar o fato da eventual desvalorização da moeda, nos termos preconizados pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398/1987.

O presidente explica ainda que os beneficiados da decisão não deverão proceder o pagamento previsto para a próxima segunda-feira, 10, e aguardar o recálculo a ser realizado pela SPU, que posteriormente emitirá novos boletos com novas datas de pagamento, da mesma forma como ocorreu em 2011.

A íntegra da decisão judicial favorável à OAB/SE está disponível na Terceira Vara da Justiça Federal. O processo judicial relativo à ação ajuizada pela OAB/SE está registrado sob o número 0002523-63.2013.4.05.8500.

Com informações da OAB/SE

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