Cobrança do dízimo partidário pode ser considerada ilegal
A cobrança da contribuição mensal partidária, valor que os partidos recolhem de seus filiados que ocupam cargos comissionados e políticos, foi considerada ilegal pelo corregedor geral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Humberto Gomes de Barros. Ele caracterizou a cobrança como “ilegal, imoral e inconstitucional” e explicou que ela fere o princípio da moralidade, determinado pelo Artigo 37 da Constituição. O assunto foi comentado após Humberto analisar a consulta do deputado federal Eduardo Paes (PSDB-RJ) sobre a prática que se iniciou no PT e acabou se difundindo por outras agremiações políticas. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator da consulta, o inciso II do Artigo 31 da Lei 9096/95 veda ao partido receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgão público. Depois disso, o parecer foi seguido por quatro dos sete ministros que compõem o plenário do TSE. Porém, mesmo com cinco votos, a decisão contra o “dízimo partidário” não foi confirmada porque o ministro Luiz Carlos Madeira pediu vistas do processo.