O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações com a publicação da Lei 11.334, que prevê as penalidades para o excesso dos limites de velocidade estabelecidos nas vias brasileiras. Com as novas medidas a natureza das infrações e, conseqüentemente, a penalidade para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida mudou e já está vigorando em todo o território nacional. As alterações ocorreram apenas nas velocidades referentes às rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais. As demais vias continuam com as mesmas penalidades já previstas. Agora, quando a velocidade for superior a permitida, em até 20% (vinte por cento), a infração passa a ser média e não mais grave como previsto anteriormente. No caso de exceder em mais de 20 % (vinte por cento) o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave, quanto à penalidade a multa não terá mais seu valor multiplicado por três, ou seja, será considerado o valor correspondente à infração. Neste caso, foi excluída também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Quanto a ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 % (cinqüenta por cento) a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, três vezes o valor da multa correspondente à infração e mais a suspensão do direito de dirigir.
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