Como fazer para transferir o título eleitoral?

Transferir o Título Eleitoral para outra cidade ou Estado não é difícil, mas para que o eleitor consiga sem contratempos nem protocolos, é preciso obedecer algumas exigências do Tribunal Superior Eleitoral. A transferência de títulos eleitorais só pode ser admitida se o eleitor der a entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio até 150 antes das eleições; ter transcorrência de, pelo menos, um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio. Essas duas últimas exigências não se aplicam quando se trata de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. Para que a transferência seja efetivada, o eleitor deverá comparecer ao cartório levando: original e cópia da carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento ou qualquer outro documento público; comprovante de residência atual; original do Título de Eleitor; comprovantes de votação das três últimas eleições ou prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

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