Compra de votos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, ainda hoje, substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB) ao PLS 76/02, do próprio parlamentar, que proíbe a compra de votos nas eleições. Pela proposta, isto deve acontecer desde a escolha do candidato na convenção partidária, e não mais a partir do registro da candidatura, como estabelece a legislação eleitoral vigente.

Com base no substitutivo aprovado na última reunião da CCJ, é considerada venda de voto o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

 

Por Ivan Valença

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