A desembargadora federal Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5), em Recife, deferiu o pedido da procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco e o parecer do juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, que determina o despejo da comunidade quilombola Pontal da Barra, na Barra dos Coqueiros, está suspenso.
A decisão de Cordeiro era favorável a uma construtora que se diz proprietária do espaço. O juiz ainda autorizou que fosse utilizada força policial caso os ocupantes insistissem em permanecer no terreno num prazo de 30 dias. O Ministério Público Federal (MPF) e o Incra sempre atuaram em defesa da comunidade neste episódio.
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