Concedida liminar para suspender alienação da TermoBahia

Decisão é do juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, concedeu liminar, no bojo da Ação Popular nº 0801649-06.2017.4.05.8500, para suspender, em caráter temporário, a alienação de 50% da participação acionária da Petrobrás na TERMOBAHIA.

Os autores populares alegaram que o procedimento de venda desses ativos não observa diversas normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes às contratações do Poder Público, especialmente quanto à exigência de licitação.

O Ministério Público Federal, agindo como custos legis, opinou pelo deferimento do pleito autoral. No seu entendimento, há fortes indícios de que essa venda, não obstante ter recebido o nome de “Aliança Estratégica”, na verdade se amolda ao Programa de Desinvestimento da Petrobrás, já impugnado por diversas ações judiciais Brasil afora.

O magistrado entendeu que, embora a legislação de regência permita a alienação dos ativos da Petrobrás, o procedimento deve obediência principalmente aos princípios da legalidade e da publicidade. Entretanto, da forma como vem sendo conduzido pela citada companhia estatal, os regramentos em pertinência não estão sendo observados sequer minimamente.

A Petrobras esclarece que ainda não recebeu qualquer intimação e que, somente após a análise da liminar, poderá confirmar seu teor e se manifestar a respeito, sendo certo que a Companhia tomará todas as medidas judiciais cabíveis para garantir seus interesses e de seus acionistas.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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