De acordo com projeto público apresentado pelo Pastor Jorge (PL-DF), as concessionárias de serviço público ficam obrigadas a apresentar as contas de serviços prestados aos consumidores e usuários no prazo máximo de 90 dias. Este foi um método encontrado para evitar a surpresa dos usuários quanto ao recebimento de cobranças relativas a períodos de vários meses. A proposição foi entregue às comissões de defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Redação.