Policiais rodoviários federais flagraram na manhã de quinta-feira, 7, uma condutora transportando criança de 2 anos em motocicleta. A ação ocorreu no km 52 da BR 235, no município de Itabaiana.
Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando abordaram a condutora de um ciclomotor I/CharmingBull, com placa de Sergipe, e, em consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, constataram que a motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a infratora viajava com uma menor de 2 anos, sem utilizar qualquer equipamento de segurança, colocando a criança em situação de extremo risco.
Segundo a PRF, transportar criança menor de 7 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.
Ela assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.
Fonte: PRF/SE
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