Condutores devem estar atentos às novas regras de trânsito

As mudanças possuem validade em todo o território nacional (Foto: Ascom/SMTT)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) faz um alerta aos condutores para as novas regras de trânsito trazidas pela lei 14.071/2020, que entraram em vigor nesta segunda-feira, dia 12 de abril.

Dentre as mudanças, estão o aumento da pontuação máxima que o condutor pode ter na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o aumento do prazo de validade da carteira, novos prazos para indicação do real condutor, envio de defesa prévia, julgamento de recurso, mudança na regra para conversão à direita, entre outros.

A nova lei é de iniciativa do Governo Federal e foi sancionada no dia 13 de outubro de 2020, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem validade em todo o território nacional.

O superintendente da SMTT, Renato Telles, afirma que é importante que os condutores estejam inteirados das alterações. “Estamos atentos às novas regras de trânsito e os agentes da SMTT já passaram este ano por curso de atualização para que possam atuar em conformidade com a nova lei”, declara.

Mudanças importantes

Em relação as autuações, o condutor tinha um prazo não inferior a 15 dias para o envio da defesa prévia ou indicação de real condutor infrator; com a nova lei, esse prazo sobe para, no mínimo, 30 dias.

O julgamento dos recursos das autuações também tem novos prazos. Caso não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades.

Além disso, antes o condutor que não cometeu infrações nos últimos doze meses poderia solicitar a conversão das infrações leves ou médias em advertências, que o dispensaria do pagamento da multa e dos pontos na CNH. Agora, esse processo será automático.

Outra alteração é quanto à mudança na regra para conversão à direita. Antes, não havia autorização para livre conversão à direita. Agora, será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Há também o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista. Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista era infração grave, sujeita a multa de R$195,23. Agora, com a nova regra, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.

O aumento da idade mínima para crianças em motos é outra mudança. Antes, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora, será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Houve também a redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado. Antes da nova regra, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

Alterações na CNH

A pontuação máxima que o condutor pode ter na CNH, que antes era de 20 pontos, passa a ser de 40 pontos, em 12 meses, desde que esse não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Caso possua uma infração gravíssima, essa pontuação máxima cai para 30 pontos; se tiver mais de uma, cai para 20 pontos.

Quanto à validade da CNH, o condutor que tem menos de 50 anos tem 10 anos para a renovação. Quem tem entre 50 e 70 anos renova em 5 anos e quem tem mais 70 renova de 3 em 3 anos.

Fonte: Ascom/SMTT

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