Condutores embriagados são detidos pela PRF

No último final de semana vários condutores foram flagrados dirigindo embriagados pelas rodovias que cortam o Estado. Na sexta-feira, 15, Policiais Rodoviários Federais abordaram o veículo GM/Corsa, placa MUB 7085/SE que trafegava pelo Km 04 da BR 101 em Nossa Senhora do Socorro (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constaram o teor alcoólico de 0,68 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)  no organismo do condutor. Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

No sábado, 16, um motorista que conduzia o veículo FIAT/Palio, placa JPE-6573/BA, tinha se envolvido em um acidente no Km 32 da BR 235 em Areia Branca (SE) e ao abordarem o homem, os agentes federais perceberam que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, constaram o teor alcoólico de 0,58mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do condutor. Ele também foi detido e sofrerá as mesmas punições.

Já no Km 04 da BR 235 em Nossa Senhora do Socorro (SE) um motorista do veículo Mercedes Benz/LK1618, placa GNT-0714/MG apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. O condutor não aceitou fazer o teste do etilômetro apesar dos visíveis sinais de embriaguez. Ele teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.


No domingo, 17,
Policiais Rodoviários Federais abordaram dois condutores na BR 101 em  Malhada dos Bois/SE e perceberam que eles apresentavam visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constaram o teor alcoólico de 0,35 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo dos condutores. Os dois foram detidos e terão suspenso o direito de dirigir, além de pagarem multa de R$ 957,70.

 

Ainda no domingo, 17, um outro condutor  que trafegava pela BR 101 em São Cristóvão (SE) apresentava  visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ele teve a CNH apreendida, terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa.

De acordo com a PRF, o condutor só é detido quando o teor alcoólico apresentado é acima de 0,29 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), até esse valor ele só tem a CNH apreendia, perde o direito de dirigir e deve pagar multa de R$ 957,70. A partir de 0,30 mg/l além de sofrer as punições administrativas o condutor é detido e só é liberado após pagar fiança.

Com informações da PRF/SE

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