Condutores transferem pontos em CNH sem fiscalização

Detran diz que não há meios para fiscalizar e identificar real infrator (Foto: Portal Infonet) 

Os órgãos de trânsito não tem mecanismo para fiscalizar e constatar o verdadeiro infrator em multas que os veículos não são parados – a exemplos de radares eletrônicos. Como essa infracções preveem multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o proprietário do veículo recebe a notificação da multa em sua residência e tem um prazo para se apresentar ou apresentar o condutor responsável pela infração para que sejam computados os pontos. Os órgãos ficam reféns dessa deficiência na fiscalização e, segundo o diretor-presidente do Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran), confiam na índole do condutor que assume os pontos.

A brecha, no entanto, abre espaço para condutores burlarem a legislação. Ao chegar ao limite de pontos na carteira por ano [20 pontos], o condutor tem a permissão para dirigir suspensa. Mas para não chegar a este ponto, não impede o motorista de transferir os pontos para outro condutor que esteja disposto a assumir a multa – com exceção de condutores autuados em blitzes.

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