A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), dá dicas ao consumidor de como realizar as compras para o Dia das Mães sem sofrer abusos. Entre os produtos mais procurados nessa época do ano estão os eletrodomésticos, aparelhos de telefone celular, roupas, sapatos e perfumes. A primeira orientação do Procon para os consumidores é não agir por impulso e pesquisar antes de comprar, já que as lojas aumentam as ofertas e os preços variam de estabelecimento para estabelecimento. “As diferenças de preços entre os estabelecimentos comerciais são enormes e a pesquisa vai permitir que o consumidor adquira os presentes por um valor mais em conta”, diz a diretora do Procon, Maria Gilsa Brito. Segundo ela, o consumidor não pode se deixar levar pela aparência. “As pessoas precisam tomar cuidado com os anúncios de oferta, pois nem sempre elas significam queda real no preço do produto ou maior qualidade”, afirma Gilsa. Dicas e direitos Na hora da compra, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou recibo do serviço, pois eles são essenciais para a troca da mercadoria, para a garantia e reclamações. O prazo para reclamar problemas aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis é de 30 dias. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. O consumidor deve ficar atento, também, para as condições de pagamento, para as diferenças entre os preços à vista e a prazo, o número de parcelas do pagamento, os juros do crediário e a multa em caso de atraso. Se o consumidor comprar algum produto que será entregue depois, deve exigir a nota de pedido, com dados do modelo, marca, cor, valor e data de entrega. Este documento deve ficar guardado até o recebimento do produto e conferido, para ver se as características conferem. O consumidor deve, também, pedir o certificado de garantia. Caso o produto seja importado, o manual deve ser escrito em português. Eletrônicos e eletrodomésticos O consumidor deve ter bastante cuidado ao adquirir eletrônicos e eletrodomésticos. Deve comparar preços, marcas e modelos, além de testar o funcionamento do produto junto ao vendedor. Informe-se sobre o produto e a garantia, sendo importante ainda conferir a voltagem, 110 ou 220 volt, que deve ser a mesma da residência do consumidor. Confira também se o aparelho possui a certificação de segurança do Inmetro. Roupas e sapatos A pesquisa de preços também é importante para comprar roupas e sapatos. Na compra de roupas, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento comercial. O estabelecimento comercial só é obrigado a trocar a roupa em caso de defeito na mercadoria. Porém, alguns estabelecimentos comerciais permitem a troca da peça que não tem defeito. Peça por escrito, em etiqueta ou na nota fiscal, a possibilidade de substituição da mercadoria sem defeito para que não haja qualquer dúvida. Perfumes ou alimentos Nos produtos de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, as informações referentes ao peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador precisam constar no rótulo. Essas informações devem estar em língua portuguesa. Telefones celulares Pesquise preços e verifique qual o uso ele terá, pois quanto maior o número de funções e recursos tecnológicos que apresenta o aparelho, maior será o seu preço. Leia o contrato, que deve detalhar os serviços ofertados e planos de pagamento. Verifique ainda a existência de cláusulas de fidelidade que acabam impondo multas ao usuário. Analise as diferenças de preços entre celulares pré e pós-pagos.
Fonte: Ascom Sejuc
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