O que a Secretaria da Fazenda deveria ter feito era acionar o Conselho Fazendário, porque se a cobrança do ICMS faz-se necessário, ela teria que ser feita nos estados de origem, no caso, Rio ou São Paulo, os grandes produtores de revistas de circulação nacional.
Ao que se sabe, Sergipe é o único Estado que está insistindo na cobrança do ICMS de brindes que acompanham as revistas, sejam eles, simples brinquedos, DVDs ou CDs. Os caminhões das distribuidoras já não estão mais circulando pelo Estado, justamente para evitar que sejam barrados e tenham sua carga toda fiscalizada.
Não é pela fiscalização, mas pelo tempo perdido. Ora, revista tem data certa para chegar às bancas. Um atraso na remessa significa vendas menores.
Por Ivan Valença