Construções irregulares em BRs estão na mira do Dnit

Em Pedra Branca, bares no KM 77 da BR-101, foram demolidos (Fotos: Dnit/SE)

O Dnit está intensificando a fiscalização com o intuito de manter as vias limpas e seguras

Bares, bancas e outras edificações construídas irregularmente em canteiros ou próximos a rodovias federais estão na mira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Sergipe (Dnit). Algumas edificações já chegaram a ser demolidas pelo Dnit, a exemplo do que aconteceu recentemente no município de Pedra Branca, no KM 77 LE da BR-101.

“Nesse ano ainda não aconteceram demolições, mas o Dnit está intensificando a fiscalização com o intuito de manter as vias limpas e seguras. E, para isso, é preciso manter as faixas de domínio livres de obstáculos”, informa o superintendente substituto do Dnit/SE, engenheiro Otavio Nunes da Silva Junior.

Segundo ele, a fiscalização está acontecendo diariamente ao longo de todas as rodovias federais que passam por Sergipe. O engenheiro esclarece que no município de Pedra Branca a área era ocupada irregularmente por edificações e foi objeto do Procedimento Preparatório nº 1.35.000.001526/2015-21, que tramitou junto ao Ministério Publico Federal (MPF), e o Dnit foi questionado sob quais as providências que seriam tomadas para regularizar a situação.

“Então, entre os dias 14 e 15 de junho de 2016, em campanha de notificação promovida pelo Dnit/SE, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal [PRF], foram notificados responsáveis por ocupações irregulares voltadas a comercialização de alimentos, nas imediações do quilômetro 77, da BR-101/SE, para que desocupassem a Faixa de Domínio e a Faixa Não Edificante no prazo máximo de 15 dias”, informa.

Ele esclarece que, expirado o prazo, foi que o Dnit realizou a demolição das ocupações irregulares persistentes e a remoção de entulhos, deixando o referido canteiro lateral livre de ocupações. Essa ação foi realizada no dia 5 de julho de 2016. “O Dnit executou a demolição com lastro no poder de polícia que lhe foi conferido através do artigo 1º, alínea ‘D’ do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969”, explica o engenheiro.

Por Moema Lopes

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