O Diário Oficial da União publicou uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre engates. De acordo com a resolução, o uso do dispositivo de iluminação não será permitido nos engates.
Anteriormente, a resolução previa o uso de “dispositivo de iluminação devidamente regulamentado”. Porém, como não há regulamentação para este fim, o mecanismo não será mais utilizado. O prazo para regularização dos engates terminou no último dia 26 de janeiro.
Os proprietários de veículos que possuem o acessório devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança e ausência de superfícies cortantes.
O uso indevido do engate é classificado como infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículos para regularização. As empresas credenciadas para fabricar e revender engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).