O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 206, estabeleceu requisitos para caracterizar o consumo de álcool, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, por parte de condutores de veículos. A resolução estabeleceu os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de trânsito quando flagrarem pessoas nestas condições.
O Contran definiu as informações mínimas que deverão constar no auto de infração elaborado pelo policial ou agente de trânsito. Tais informações estão com base na Lei Federal 11.275, que alterou a redação dos artigos 165, 277 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzindo a possibilidade de serem utilizadas outras provas em notórios sinais de embriaguez caso o condutor se negue a realizar os testes e exames para a comprovação científica.
No artigo 2º da Resolução 206 informa que na recusa do condutor à realização dos testes é possível caracterizar a embriaguez mediante a obtenção de outras provas admitidas pelos sinais transmitidos pelo condutor, como agressividade, arrogância, exaltação, dispersão, sonolência, odor de álcool, vômito, falta de equilíbrio, informações trocadas, entre outros.
O condutor autuado por embriaguez, terá a carteira de habilitação apreendida e suspensa temporariamente, por um prazo que varia de quatro a 12 meses, e é multado no valor de R$ 957,70. A saída é passar pelo Curso de Reciclagem de Condutores, que é realizado gratuitamente pelo Detran durante uma semana, com uma avaliação no último dia.
Caso haja a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado, o processo irá se estender para as instâncias judiciais. Se o responsável pelo acidente estiver alcoolizado, ele poderá cumprir pena de até quatro anos de detenção.
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