Contran estabelece novas regras para condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou algumas resoluções que estabelecem novas regras para os documentos de porte obrigatório, som de veículos, capacetes e identificação de sinais de embriaguez. A divulgação foi feita na última sexta-feira no Diário Oficial da União.

Com a resolução, continua sendo obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Com o novo texto, deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.

Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Som

Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran.

No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A). Esta regra já este em vigor desde a data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Capacete

Para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado é obrigado o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.

Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança, possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol.

É proibido a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da resolução é de 180 dias.

Sinais de embriaguez

De acordo com a redação dada pela Lei 11.275 ao artigo 277 do CTB caso o condutor se recuse a realizar testes, exames ou perícia já previstos poderão ser admitidas outras provas em direito. Com isso, a infração poderá ser caracterizada por meio dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente.

Contudo, sinais como, por exemplo: sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão, dificuldade de equilíbrio, entre outros, deverão constar na ocorrência.

A Resolução 206 revoga o texto da Resolução 81/98 consolidando assim em um único texto as informações referentes a todos os procedimentos de fiscalização de alcoolemia. Os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão prazo de até sessenta dias a partir da data de publicação desta Resolução, para se adequarem aos procedimentos.

(Com informações do site do Detran/SE)

 

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