Contran exige novos extintores

Desde primeiro dia de janeiro, todos os veículos novos fabricados no Brasil devem sair de fábrica equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da resolução nº 157. Até antes da resolução, os extintores só funcionavam contra incêndios causados pelo sistema elétrico e derivados do combustível.

 

Os novos extintores são capazes de apagar, também, princípios de chamas nos bancos de couro, estofamentos, carpetes, além de outros itens encontrados no interior dos veículos. Estão obrigados a realizar a troca os automóveis, caminhonetes, caminhonetas, ônibus e caminhões. Já as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados à exportação e veículos de coleção estão liberados da exigência.


O prazo de validade do equipamento, de acordo com a nova lei, passou de três a cinco anos. Todos os extintores deverão ter o selo do Inmetro, identificado pela letra “I”.

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais