Contribuinte tem até o dia 30 para pagamento com redução de multa

Até o próximo dia 30 desse mês, os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que possuírem débitos, constituídos ou não de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, poderão efetuar seus pagamentos com redução de multa e de juros. Somente poderão ser isentos os contribuintes que possuírem débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril desse ano, não vinculados a qualquer ação judicial. O pagamento será efetuado em parcela única e terá a redução de 50% da multa de mora ou de lançamento de ofício, bem como a dispensa de juros de mora devidos até janeiro de 1999. Havendo a discussão administrativa desses débitos, o contribuinte deverá desistir de forma expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso voluntário para poder usufruir o benefício. No caso de parcelamento, o saldo remanescente também poderá ser objeto da Anistia. Maiores informações pelo telefone (0xx79) 259-6917 ou no plantão fiscal da Delegacia da Receita Federal, situada na Avenida Augusto Franco, 2.260, na capital sergipana, das 8 às 13 horas.

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