Cooperativa de transporte está obrigada a emitir bilhete de passagens

Acordos com cooperativas foram firmados em audiência no Ministério Público (Foto: Portal Infonet)

Uma cooperativa de ônibus que realiza o transporte de passageiros dentro do estado de Sergipe participou nesta terça-feira, 10, de uma audiência no Ministério Público Estadual (MPE) e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a vender as passagens de ônibus intermunicipal mediante a emissão do bilhete, situação que não estava acontecendo.

De acordo com a promotora de justiça da Promotoria de Defesa ao Consumidor, Euza Missano, as passagens estavam sendo vendidas e os passageiros não recebiam o bilhete, e nem a nota fiscal pelo pagamento do serviço. “Os consumidores usuários de serviço da Coopetaju não estavam recebendo os bilhetes de entrada para o serviço. Nós não tínhamos controle sobre a emissão de notas fiscais e isso pode gerar um prejuízo para o consumidor no caso de um eventual sinistro ele não ter como comprovar que estava sendo transportado de maneira legal e que tinha efetivamente comprado aquela passagem”, conta.

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública em face da Coopertalse e Coopetaju. As cooperativas firmaram acordos de pagamentos de danos sociais a entidades que assistem crianças e adolescentes em Aracaju e no município de Lagarto. “Além da reversão do dano social, que é para a própria sociedade, as cooperativas também se comprometeram a doravante somente vender suas passagens através da emissão do bilhete correspondente”, aponta.

Excesso de passageiros

Sobre o excesso de passageiros sendo transportados nos ônibus das cooperativas dentro do Estado, já existe processo judicial acerca dessa matéria, e o MPE também quer firmar acordos para reverter o dano social para a sociedade. “Estamos na fase de cumprimento de sentença e a ação foi julgada procedente. Nem a Coopertalse e nem a Coopetaju podem transportar passageiros em excesso, acima do permitido, porque isso é colocar a vida das pessoas em risco, esses passageiros não estão sentado, viajam sem cinto de segurança, isso é ilegal, reconhecido judicialmente e já há uma multa aplicada pela autoridade julgado na ordem de 62 mil para Coopetaju e 34 mil para Coopertalse, onde o Ministério Público está propondo tratativas conciliatórias para que essas multas sejam revertidas para a própria sociedade”, conclui a promotora.

Carlos Adler, advogado da Coopetaju, informou que a cooperativa reafirma seu compromisso social e ressalta que o processo foi gerado pela conduta de alguns cooperados, mas que a Coopetaju assinou o acordo junto ao Ministério Público e vai acompanhar a execução dos projetos que receberá os valores pagos pela cooperativa.

A Coopertalse não estava nesta audiência já que não foi notificada pelo MPE.

Por Karla Pinheiro

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