A partir deste domingo, 1º de outubro, os condutores que desrespeitarem as regras de circulação das faixas exclusivas dos corredores de mobilidade estarão cometendo infração de trânsito gravíssima e poderão ser autuados, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fase de adaptação foi encerrada neste sábado, 30.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), o condutor que cometer a infração está sujeito à multa de R$293,47, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira as regras:
Nas faixas exclusivas do corredor Hermes Fontes, além dos ônibus do transporte público, estão autorizados a trafegar somente táxis, transportes escolares e veículos oficiais devidamente caracterizados. No entanto, táxis e transportes escolares não podem realizar embarque e desembarque dentro deste corredor.
Já os corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco dispõem de padronização dos horários. Com isso, a proibição de circulação dos automóveis pelas faixas exclusivas é de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e de 16h às 19h. Táxis, transporte escolar e veículos oficiais caracterizados também têm livre circulação nessas faixas.
Com informações da SMTT
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