Corte de energia dos inadimplentes
As empresas distribuidoras de energia elétrica estão dispensadas de conseguir autorização judicial para cortar energia dos clientes inadimplentes. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo que as distribuidoras só precisam seguir a legislação do setor. A decisão pode beneficiar outras concessionárias de serviços públicos, como telefone e água. Por portaria da Agência Nacional de Energia Elétrica, o corte de luz dos consumidores residenciais pode ser feito 15 dias após o vencimento da conta e depois do comunicado prévio. Na sentença, o ministro Humberto Gomes de Barros diz que o corte de energia é doloroso, mas não acarreta vexame.