Covid-19: Macambira decreta toque de recolher e medidas mais rígidas

Ainda segundo o decreto, O acesso à feira livre somente será permitido com a utilização de máscaras e após a higienização das mãos com álcool 70% (Foto: Ascom/ Macambira)

O prefeito do município de Macambira, Luciano de Vital (PT), baixou nesta última quarta-feira, 20, um novo decreto atualizando as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19). Uma das medidas implementadas foi o toque de recolher. Segundo o texto do decreto Nº 229/2020, fica condicionado e restringido o exercício de liberdade individual quanto à circulação de pessoas em vias públicas entre os dias 22 de maio e 07 de junho, das 20h às 04h.

Prefeito do município de Macambira, Luciano de Vital (PT) (Foto: Ascom/ Macambira)

Ainda segundo a administração municipal, a única exceção para a circulação de pessoas diz respeito aos trabalhadores em regime de entrega delivery, com a devida comprovação em caso de abordagem pelas autoridades competentes. Além do toque de recolher, o decreto também endurece algumas medidas de isolamento e distanciamento social. São elas:

– A feira livre do município funcionará até o meio-dia (12 horas), sendo permitido somente o comércio de frutas, verduras, legumes e carnes;

– O acesso à feira livre somente será permitido com a utilização de máscaras e após a higienização das mãos com álcool 70%;

– A partir do dia 22/05/2020 e por tempo indeterminado, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 18h, sob pena de serem adotas as medidas administrativas de multa, apreensão de mercadorias, cassação de alvará, uso da força policial, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais com a devida responsabilização criminal;

– Também fica determinado o fechamento de bares, restaurantes e trailers, e outros estabelecimentos comerciais não considerados de natureza essencial;

– Para estabelecimentos de alimentação será mantida a possibilidade de delivery ou retirada no local;

– Os estabelecimentos comerciais e bancários, inclusive, casa lotérica devem manter a distância de segurança entre as pessoas, organizando as filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações no interior ou no exterior das unidades;

– Deverá ser assegurado que todas as pessoas, clientes ou colaboradores, ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais considerados de natureza essencial, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool a 70%;

por João Paulo Schneider 

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