O aumento no número de casos de Covid-19 mudou a rotina de atendimento em alguns fóruns no Estado. O Fórum de Propriá está com atendimento presencial suspenso até o dia 7 de janeiro. Já o Fórum de Maruim também suspendeu o atendimento presencial e só retomou na última segunda-feira, dia 14. O motivo da suspensão nos atendimentos é a quantidade de casos confirmados de Covid-19 em servidores.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus/SE), já são mais de 30 servidores infectados nos dois municípios e no Fórum Olímpio Mendonça, situado na capital, no bairro Orlando Dantas. O sindicato já solicitou ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) o retorno do trabalho remoto dos servidores do judiciário e suspensão do trabalho presencial.
“Protocolamos ontem (terça-feira, 15) um ofício na presidência do TJ, pedindo ao Tribunal que os servidores do judiciário retornem ao trabalho remoto. Desde setembro que voltamos ao trabalho presencial, inclusive, realização de audiências, mas com o aumento na quantidade de casos é preciso recuar. Trabalhamos de março a agosto de forma remota e funcionou”, afirma Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus/SE.
O sindicato explica que de maneira geral os protocolos adotados pelo TJ/SE atendem as medidas sanitárias, mas muita coisa ainda deixa a desejar.
“Em alguns locais, o aparelho que mede a temperatura quebra e demora a repor. Não estava tendo desinfecção dos ambientes frequentados por servidores que testaram positivo para o Covid-19, e em alguns locais, a desinfecção acontece no horário do expediente. O Tribunal também não divulga os casos de servidores contaminados, ficamos sabendo desses casos por conta dos juízes que fecharam os fóruns. Entendemos que, nesse momento, não adianta reforçar medidas sanitárias e sim, suspender o atendimento presencial para conter o contágio”, ressalta.
TJ/SE
Sobre a suspensão das atividades presenciais nos Fóruns da cidade de Propriá e Maruim, o TJSE esclarece que tais medidas cumprem fielmente o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano, por meio da Portaria 62/2020, no anexo 2, art. 7.1, das Disposições Finais, que autoriza o Desembargador ou Juiz responsável pela respectiva unidade judicial a adotar providências administrativas para evitar a propagação interna da Covid-19.
A Presidência do TJSE informou também que todas as medidas de prevenção e controle ao contágio do novo coronavírus foram e estão sendo tomadas, a exemplo de demarcação horizontal para o distanciamento social em todas as unidades, colocação de proteção de acrílico nas recepções e Salas de Audiências, distribuição de EPIs (luvas, máscaras e proteção facial), bem como distribuição contínua de álcool gel e líquido a 70%, além da aferição de temperatura corporal para acesso aos fóruns e prédios.
A decisão sobre outras medidas serão analisadas após o retorno do recesso do Judiciário, no próximo dia 07/01/2021.
Por Karla Pinheiro
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