A Receita Federal ampliou de sete para dez dias o prazo que os bancos têm para recolher a CPMF cobrada dos seus clientes. A medida, que entrará em vigor em março, vai permitir também que os bancos debitem dos clientes a alíquota de 0,38% da CPMF a cada dez dias. Pela legislação atual, os bancos podem fazer o débito diário ou semanal, com a maioria preferindo a última opção. Com a mudança o débito poderá ser diário ou a cada dez dias. A alteração do prazo do recolhimento visa a facilitar a análise das informações que os bancos obrigatoriamente prestam mensalmente à Receita. A razão é que, com o recolhimento semanal, as informações de um mês eram processadas no mês seguinte, caso ele terminasse no meio da semana e tivesse ao todo cinco semanas de fator gerador do tributo. Por Ivan Valença
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