CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2004 1. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE (CRA/SE), em cumprimento ao disposto na Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, na Resolução Normativa CFA n.º 288, de 24 de março de 2004, e de acordo com o Edital de Convocação das Eleições em 2004, do Conselho Federal de Administração, datado de 24 de março de 2004, faz saber a todos os Administradores registrados em sua jurisdição que serão realizadas eleições no dia 12 de novembro de 2004, no horário de 09 às 17 horas, em Sede do Conselho Regional de Administração de Sergipe, situada a Rua João Pessoa, 320 Ed. Cidade de Aracaju Sala 215, Centro 2. As eleições destinam-se a preencher as seguintes vagas: NO CRA: a. obrigatórias, para o preenchimento de 1/3 (um terço) do seu Plenário, com mandatos de 4 (quatro) anos, de janeiro de 2005 a dezembro de 2008: – 3 (três) para Conselheiros Regionais Efetivos – 3 (três) para os seus respectivos Suplentes NO CFA: a. especiais, para o preenchimento de 01 (um) de Conselheiro Federal (Suplente), com mandatos de 2 (dois) anos, de janeiro de 2005 a dezembro de 2006. 3. O prazo, para apresentação perante o CRA/SE, situado na Rua João Pessoa, 320 Ed. Cidade de Aracaju, Sala 215, Centro, dos requerimentos de registro de chapas concorrentes, encerrar-se-á às 18:00 (dezoito) horas do dia 19 de agosto de 2004. 4. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Administrador com registro principal, em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, quite com a última parcela vencida em data anterior a da eleição), não havendo voto por procuração e sendo facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade. 5. O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pela Resolução Normativa CFA n.º 288, de 24 de março de 2004, que “Aprova o Regulamento das eleições do Sistema CFA/CRAs em 2004”, publicada no Diário Oficial da União n.º 68, de 08 , de abril de 2004, Seção 01, página 169, disponibilizada no site do CFA www.cfa.org.br e ainda, na sede do CRA/SE. Aracaju /SE, em 14 de julho de 2004. Adm. Helena Maria Cabral Ferreira Presidente da Comissão Permanente Eleitoral do CRA/SE Reg. n.º 1366-01