CREF20 denuncia à PF uso de documento falso para registro profissional

A equipe técnica identificou inconsistências e notificou a interessada para que apresentasse documentos originais

A constatação de documentos falsificados resulta na comunicação obrigatória às autoridades policiais, possibilitando a instauração de investigação criminal (Foto: CREF/SE)

O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe (CREF20/SE) identificou um caso de apresentação de documento falso em processo de requerimento de registro profissional. Diante da constatação da fraude, a documentação foi encaminhada à Polícia Federal para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis na esfera criminal.

De acordo com o CREF20/SE, o caso foi descoberto durante a análise técnica realizada pelo setor de Registro da entidade. A requerente informou ter concluído o curso de Educação Física em uma instituição de ensino localizada em outro estado e apresentou a documentação necessária para obtenção do registro profissional.

Durante a conferência dos documentos, a equipe técnica identificou inconsistências e notificou a interessada para que apresentasse documentos originais da época em que alegava ter cursado a graduação no município informado.

Em resposta à notificação, foi apresentado um documento supostamente emitido por uma concessionária de telefonia. Diante de novos indícios de irregularidade, o setor de Registro realizou diligência junto à empresa emissora, que confirmou que o documento jamais foi emitido pela empresa, tratando-se de material falsificado.

Com a confirmação da fraude, o CREF20/SE indeferiu imediatamente o pedido de registro profissional por ausência de autenticidade documental, requisito indispensável para concessão do registro em autarquia federal, além de encaminhar o caso à Polícia Federal para investigação criminal.

Segundo o assessor jurídico do CREF20/SE, Marcos Antônio Ribeiro Rita, a utilização de documento falso em processos administrativos de autarquias federais extrapola a esfera administrativa e pode configurar crime previsto no Código Penal. 

“A apresentação de documento falso perante uma autarquia federal, com a finalidade de obter um registro profissional, pode caracterizar, em tese, os crimes de falsificação de documento particular e de uso de documento falso, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal. Diante da existência de indícios da prática criminosa, o Conselho tem o dever legal de comunicar os fatos à Polícia Federal para que sejam devidamente apurados. Não se trata apenas de uma irregularidade administrativa, mas de uma conduta que pode resultar em responsabilização criminal, caso sejam confirmadas a autoria e a materialidade dos fatos durante a investigação”, explicou o advogado.

Falsificação documental

Este é o segundo caso de falsidade documental identificado pelo CREF20/SE apenas em 2026, situação que reforça a necessidade de manutenção dos rígidos procedimentos de verificação adotados pelo setor de Registro.

Além do indeferimento administrativo do pedido de registro, a constatação de documentos falsificados resulta na comunicação obrigatória às autoridades policiais, possibilitando a instauração de investigação criminal.

A autarquia alerta que a falsificação ou o uso de documentos falsos em processos administrativos federais pode acarretar graves consequências legais, incluindo investigação pela Polícia Federal, eventual denúncia pelo Ministério Público Federal e aplicação das sanções penais previstas na legislação brasileira, caso haja condenação pela Justiça.

*Com informações do CREF20/SE

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