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Julgamento acontece no Gumersindo Bessa (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Foram condenados a penas que variam entre 24 anos e 37 anos de reclusão os três acusados pelos assassinatos dos irmãos Claudeci e Milton César Oliveira, crimes ocorridos nos dias 3 e 4 de novembro de 2012. Milton foi assassinado na porta do cemitério São João Batista quando participava do sepultamento da irmã, assassinada no dia anterior na rua Manoel Vieira Melo, no Jardim Centenário. Ocorrências que ficaram conhecidas como o crime do cemitério.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 13, no Fórum Gumersindo Bessa. Sentaram no banco dos réus, os acusados Júlio César dos Santos Leandro, Pedro Vigner dos Santos e Marcos Túlio Oliveira Araújo. No processo, consta mais um réu que não esteve presente ao julgamento. Desde o início do processo, Deyvisson Rodrigues Matos é considerado foragido e consta nos autos como réu revel.
Além do crime de homicídio, os três também foram condenados por sequestro praticado contra o taxista Cledson Góes de Souza, obrigado a seguir para a porta do cemitério no dia 4 de novembro, com o intuito de assassinar Milton César, conforme constatado nos autos; porte ilegal de arma e crime de receptação.
A maior pena foi aplicada a Leandro, que teria tido participação direta nos dois homicídios: 37 anos e quatro meses de reclusão, pena que deverá ser cumprida em regime fechado, além de pagamento de multa. Marcos Túlio de Oliveira Araújo, pelos mesmos crimes, foi condenado a 34 anos e dois meses de reclusão e multa. E a menor pena foi aplicada contra Pedro Vigner dos Santos, que não teria participado do assassinato de Claudeci: 24 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa.
A sentença foi anunciada pelo juiz Alexandro Magno Oliveira Lins e publicada exatamente às 22h41 da segunda-feira, 13, quando o julgamento foi encerrado, tendo à frente o promotor de justiça Rogério Ferreira, que se posicionou pela condenação dos réus. O advogado dos réus apresentou a tese de negativa de autoria em favor dos réus Pedro Vigner e Marcos Túlio e a legítima defesa própria e de terceiros em favor de Leandro. As sentenças seguem em prazo para apelação, com a possibilidade de sofrer modificações dependendo dos julgamentos em instâncias superiores.
Por Cássia Santana
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