Famílias da ocupação Dandara realizam cadastro para a concessão do auxílio-moradia (Fotos: Ascom/Semfas) |
A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas), irá conceder auxílio-moradia às famílias que se encontram na Ocupação Dandara, localizada no Hotel Aperipê, bairro Centro. No total, 78 famílias foram cadastradas na manhã desta sexta-feira, 10, para receberem o benefício eventual no valor de trezentos reais. O auxílio será concedido até a inserção dos beneficiários em programas assistenciais de habitação e moradia.
Cadastro
A ação atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que determinou a concessão do auxílio-moradia às famílias que viviam no local antes da reintegração de posse, movida pelo proprietário do prédio, que ocorrerá no dia 19 de julho.
De acordo com a diretora de habitação da Semfas, Virgínia Rabelo, as famílias cadastradas serão avaliadas, segundo os critérios da Lei Municipal nº3873/2010 que dispõe sobre a concessão do aluguel social em Aracaju.
“Nesta sexta, fizemos o cadastro das famílias que vivem no local. A partir de dados como o cadastro único, avaliaremos se elas atendem aos critérios e se estão em conformidade com a lei para receberem o auxílio-moradia”, destaca.
Auxílio-Moradia
Mais de 1250 famílias já recebem o auxílio-moradia em Aracaju. Até o final de 2015, a Semfas prevê um gasto anual de mais de quatro milhões apenas com a concessão do benefício. As famílias que recebem o aluguel social foram consideradas em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social.
Para receber o auxílio-moradia, os beneficiários devem atender a requisitos específicos previstos em lei, como: obedecer aos critérios do Cadastro Único (CadÚnico); Não estar inseridos em programas de reassentamento com entrega prevista no mês subseqüente; e não possuir outro imóvel próprio no município ou fora dele.
Entretanto, é vedada a concessão de mais de um auxílio a uma mesma família, independente do número de integrantes e ainda a concessão do benefício às pessoas ou famílias que tenham sido contempladas anteriormente com moradia fornecida pela administração pública, salvo se o imóvel for afetado por calamidade.
Fonte: AAN
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